Fontes e Metodologia
Recebimentos eleitorais
Arquivos nacionais de despesas contratadas e pagas de candidaturas, fornecidos pelo TSE. Cada fornecedor é identificado pelo CNPJ completo e validado. Os arquivos BRASIL são usados uma única vez, sem somar novamente os arquivos estaduais.
Pagamentos se vinculam à contratação pelo prestador de contas e identificador da despesa. Uma nota com vários itens não multiplica o pagamento. Valores são armazenados em centavos inteiros, preservando negativos. Candidaturas, despesas e documentos são contados de forma distinta em cada grupo. Não se publicam notas individuais nem nomes de candidatos nos JSONs.
Gastos fora das campanhas
RAWs da cota da Câmara, CEAPS do Senado e despesas de gabinete da Alesp disponíveis no pipeline. Consultas de leitura aos bancos estaduais D1 existentes complementam as despesas das casas legislativas. Uma fonte já representada no JSON não é somada novamente a partir do D1. Reembolsos e despesas não são tratados como comprovantes de depósito ao fornecedor. Não se afirma cobertura de todos os gastos públicos.
Receita e MEI
Cadastro e última opção MEI vêm exclusivamente dos dados abertos da Receita Federal. Indicador Sim confirma o período desde a opção até a referência do snapshot; indicador Não sem saída deixa o intervalo indeterminado. O mês do snapshot e meses de início ou saída sem cobertura integral não entram como meses completos confirmados. Períodos históricos ausentes não são reconstruídos a partir de consultas em PDF.
O porte cadastral não é sinônimo de MEI. Sem data de mudança comprovada, não se informa desde quando vigora o porte. Situação cadastral e atividade atuais não reconstituem todo o histórico da empresa.
Fatos relevantes
Os apontamentos comparam somente meses de MEI comprovados pelo RAW aos tetos de referência. O teto geral é de R$ 81 mil desde 2018, proporcional no ano de abertura. Para atividade de transporte identificada no snapshot, usa-se conservadoramente o teto de R$ 251.600 a partir de 2022, sem presumir a elegibilidade histórica. As regras e exceções constam no Portal do Empreendedor e no manual DASN-SIMEI.
O total observado é uma parte dos registros públicos, não uma apuração de faturamento fiscal. Sanções só são relacionadas a gastos quando as datas disponíveis permitem verificar a sobreposição. Datas ou fontes insuficientes permanecem indeterminadas. Situação não ativa não é automaticamente uma infração ou impedimento de contratar.
Para os gastos históricos, o teto geral de referência é de R$ 36 mil em 2009–2011 e R$ 60 mil em 2012–2017, conforme os critérios históricos da Receita. As regras monetárias foram verificadas até 2026; anos posteriores não recebem apontamentos de excesso antes da atualização da legislação.
O CNAE atual não comprova o enquadramento histórico no limite especial de transporte. As faixas de 20% e 100% são comparações matemáticas ao teto indicado como referência, não uma confirmação do excesso fiscal aplicável à empresa.
Contatos e vínculos
Endereços e contatos são mascarados. Códigos opacos, derivados por HMAC com chave privada, identificam listagens por CEP, CEP e número, telefone e e-mail. O número do imóvel pode aparecer no caminho do grupo, conforme o cadastro; CEP, telefone e e-mail não aparecem nos URLs. Compartilhar endereço, contato ou escritório de contabilidade não comprova vínculo societário. Os grupos incluem todas as empresas correspondentes no snapshot, inclusive não fornecedoras.
Sanções
Os registros de CEIS, CNEP e CEPIM são consultados no D1 existente, com as datas de vigência disponíveis. O CEIS também recebe decisões de inidoneidade do TCU. A consulta não equivale à emissão de certidão negativa nem garante que a base reproduza todas as decisões ou alterações até hoje.
Atualização e cobertura
2026 é parcial. Ausência de fonte ou falha de consulta não é valor zero. Sócios, descrições de CNAE e sanções são consultados no D1 já existente, sem inserts, atualizações ou migrações. Os resumos são arquivos JSON gerados do RAW, com fontes registradas no manifesto do lote.
